Lei Ordinária nº 12.867/2023
Dispõe sobre a edição de material em caráter preventivo de orientação às crianças e adolescentes sobre crimes contra a vida e a integridade física nas escolas, com ampla divulgação e distribuição nas redes de ensino público e privado no Estado da Paraíba e dá outras providências.
LEI Nº 12.867, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a edição de material em caráter preventivo de orientação às crianças e adolescentes sobre crimes contra a vida e a integridade física nas escolas, com ampla divulgação e distribuição nas redes de ensino público e privado no Estado da Paraíba e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Público promoverá a orientação às crianças e adolescentes em caráter preventivo sobre crimes contra a vida e a integridade física das crianças e adolescentes nas escolas, com ampla divulgação nas redes de ensino público e privado do Estado da Paraíba, e na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. O material de orientação às crianças e adolescentes a que alude o caput terá caráter preventivo e protetivo às crianças e adolescentes.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.