Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.870/2023

Denomina de Rodovia Paulo Ferreira de Oliveira o trecho da Rodovia PB-099 que interliga o Município de Lagoa Seca ao Município de Puxinanã.

LEI Nº 12.870, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Denomina de Rodovia Paulo Ferreira de Oliveira o trecho da Rodovia PB-099 que interliga o Município de Lagoa Seca ao Município de Puxinanã.

AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Rodovia Paulo Ferreira de Oliveira o trecho da Rodovia PB-099 que interliga o Município de Lagoa Seca ao Município de Puxinanã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.