Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 12.873/2023
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Excelentíssima Senhora Flávia da Costa Lins.
LEI Nº 12.873, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Excelentíssima Senhora Flávia da Costa Lins.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Magistrada do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Excelentíssima Senhora Flávia da Costa Lins, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República