Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.876/2023

Reconhece a cidade de Cajazeiras como "Cajazeiras, a Cidade que ensinou a Paraíba a ler".

LEI Nº 12.876, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

Reconhece a cidade de Cajazeiras como "Cajazeiras, a Cidade que ensinou a Paraíba a ler".

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a cidade de Cajazeiras como "Cajazeiras, a Cidade que ensinou a Paraíba a ler".

Art. 2º Nas ações de divulgação oficial sobre o Município de Cajazeiras, obrigatoriamente, deverá constar a seguinte expressão: Cajazeiras, a Cidade que ensinou a Paraíba a ler.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.