Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.878/2023

Denomina de Rodovia Estadual Messias Costa a rodovia que interliga a Rodovia PB400 ao Distrito de Montevideo, localizado no Município de Conceição, neste Estado.

LEI Nº 12.878, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

Denomina de Rodovia Estadual Messias Costa a rodovia que interliga a Rodovia PB400 ao Distrito de Montevideo, localizado no Município de Conceição, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Estadual Messias Costa a rodovia que interliga a Rodovia PB-400 ao Distrito de Montevideo, localizado no Município de Conceição, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.