Lei Ordinária nº 12.879/2023
Denomina de Rodovia Estadual Geová Brasil a rodovia localizada no Município de São José de Piranhas, que inicia no entroncamento da Rodovia Estadual PB-384, no Sítio Caldeirão, passando pelo Distrito de Bom Jesus e terminando na divisa do Município de São José de Piranhas com o Distrito de Engenheiro Ávidos, Município de Cajazeiras, estadualizada conforme Lei nº 12.733/2023.
LEI Nº 12.879, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Denomina de Rodovia Estadual Geová Brasil a rodovia localizada no Município de São José de Piranhas, que inicia no entroncamento da Rodovia Estadual PB-384, no Sítio Caldeirão, passando pelo Distrito de Bom Jesus e terminando na divisa do Município de São José de Piranhas com o Distrito de Engenheiro Ávidos, Município de Cajazeiras, estadualizada conforme Lei nº 12.733 /2023.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Estadual Geová Brasil a rodovia localizada no Município de São José de Piranhas, que inicia no entroncamento da Rodovia Estadual PB-384, no Sítio Caldeirão, passando pelo Distrito de Bom Jesus e terminando na divisa do Município de São José de Piranhas com o Distrito de Engenheiro Ávidos, Município de Cajazeiras, estadualizada conforme Lei nº 12.733 /2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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