Lei Ordinária nº 12.882/2023
Incluem, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, as festividades tradicionais do município de Bernardino Batista, neste Estado.
LEI Nº 12.882, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Incluem, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, as festividades tradicionais do município de Bernardino Batista, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, as festividades tradicionais FORROPAD, Emancipação Política e Festa do Caju, realizadas, anualmente, nos meses de junho, setembro e novembro, respectivamente, no município de Bernardino Batista, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.