Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 12.883/2023
Institui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia do Sertanejo.
LEI Nº 12.883, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia do Sertanejo.
AUTORIA: DEPUTADO ANDRÉ GADELHA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraíba, o Dia do Sertanejo, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.