Lei Ordinária nº 12.887/2023
Institui a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos aos Serviços Públicos, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
LEI Nº 12.887, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos aos Serviços Públicos, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos aos Serviços Públicos, no âmbito do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A política estadual ora instituída objetiva, especialmente:
I - fornecer informações exatas e adequadas à população surda sobre serviços púbicos estaduais, por diversos meios de comunicação; e
II - promover o acesso da mulher surda, vítima de violência, ao disque-denúncia.
Art. 2º O Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração estadual direta e indireta deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.