Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.887/2023

Institui a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos aos Serviços Públicos, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.887, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos aos Serviços Públicos, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos aos Serviços Públicos, no âmbito do Estado da Paraíba.

Parágrafo único. A política estadual ora instituída objetiva, especialmente:

I - fornecer informações exatas e adequadas à população surda sobre serviços púbicos estaduais, por diversos meios de comunicação; e

II - promover o acesso da mulher surda, vítima de violência, ao disque-denúncia.

Art. 2º O Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração estadual direta e indireta deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.