Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.908/2023

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a atividade das crocheteiras do município de Areial, e dá outras providências.

LEI Nº 12.908, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a atividade das crocheteiras do município de Areial, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a atividade das crocheteiras do município de Areial.

Art. 2º Qualquer ação discriminatória, preconceituosa e desrespeitosa contra a atividade das crocheteiras submeter-se-á às penas da Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.