Lei Ordinária nº 12.908/2023
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a atividade das crocheteiras do município de Areial, e dá outras providências.
LEI Nº 12.908, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a atividade das crocheteiras do município de Areial, e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a atividade das crocheteiras do município de Areial.
Art. 2º Qualquer ação discriminatória, preconceituosa e desrespeitosa contra a atividade das crocheteiras submeter-se-á às penas da Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.