Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.909/2023

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de São João realizada no município de Sapé, neste Estado.

LEI Nº 12.909, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de São João realizada no município de Sapé, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba a Festa de São João realizada, anualmente, no mês de junho no município de Sapé, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.