Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 12.918/2023
Institui o Dia Estadual do Garçom e da Garçonete no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
LEI Nº 12.918, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o Dia Estadual do Garçom e da Garçonete no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Garçom e da Garçonete, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.