Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.923/2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Assentados do Assentamento dos Dez - ASDEZ, localizada no município de Monteiro, neste Estado.

LEI Nº 12.923, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Assentados do Assentamento dos Dez - ASDEZ, localizada no município de Monteiro, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Assentados do Assentamento dos Dez - ASDEZ, localizada no município de Monteiro, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.