Lei Ordinária nº 12.931/2023
Reconhece o espetáculo teatral "Oh! Terrinha Boa!" como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.
LEI Nº 12.931, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Reconhece o espetáculo teatral "Oh! Terrinha Boa!" como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o espetáculo teatral "Oh! Terrinha Boa!", produzido pela Companhia de Teatro Arco Íris da cidade de Cajazeiras - PB, onde atuam no palco os atores paraibanos Francisco Jucinério Félix Filho e José Ricardo Lacerda, que interpretam os personagens de Zé do Vale e Maria Calado, respectivamente.
Art. 2º Em todas as divulgações oficiais do espetáculo deverá constar a seguinte informação: "Oh! Terrinha Boa! - Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba - Lei nº 12 .931/2023"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.