Lei Ordinária nº 12.933/2023
Institui diretrizes para o incentivo às Mulheres na Construção Civil e dá outras providências.
LEI Nº 12.933, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui diretrizes para o incentivo às Mulheres na Construção Civil e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil, com a finalidade de viabilizar a qualificação e a empregabilidade de mulheres, visando à melhoria e à ampliação das oportunidades de trabalho, da autonomia econômica e financeira e da qualidade de vida da mulher.
Art. 2º O incentivo de que trata o art. 1º orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I - executar ações em rede, visando à implementação das políticas de emprego, renda e desenvolvimento econômico da mulher;
II - avaliar, planejar e realizar ações de promoção da empregabilidade da mulher;
III - articular, fomentar, integrar e aperfeiçoar as políticas públicas de empregabilidade e autonomia econômica e financeira da mulher;
IV - aperfeiçoar as políticas de promoção, proteção e atendimento socioeducativo com base nos princípios dos direitos humanos, conforme as leis vigentes, respeitando a Constituição Federal;
V - produzir, sistematizar, qualificar e difundir informações sobre o direito de igualdade da mulher;
VI - fortalecer, promover e integrar ações, canais de diálogo e de participação social.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de no vembro de 2023; 135º da Proclamação da República.