Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.938/2023

Institui o Dia Estadual da Memória Camponesa no Estado da Paraíba.

LEI Nº 12.938, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o Dia Estadual da Memória Camponesa no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 02 de abril como sendo Dia Estadual da Memória Camponesa no Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.