Lei Ordinária nº 12.941/2023
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária e dos Usuários de Água dos Sítios Salão, Lagoa da Serra e adjacências, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.
LEI Nº 12.941, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária e dos Usuários de Água dos Sítios Salão, Lagoa da Serra e adjacências, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária e dos Usuários de Água dos Sítios Salão, Lagoa da Serra e adjacências, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República