Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.958/2023

Autoriza o Poder Executivo a editar normas procedimentais complementares para execução das disposições previstas nos Convênios ICMS 199/22 e 15/23, e das modificações que lhes sobrevierem, e dá outras providências.

LEI Nº 12.958, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a editar normas procedimentais complementares para execução das disposições previstas nos Convênios ICMS 199/22 e 15/23, e das modificações que lhes sobrevierem, e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas procedimentais complementares, quando necessárias, para execução das disposições previstas nos Convênios ICMS nº s 199, de 22 de dezembro de 2022, e 15, de 31 de março de 2023, e das modificações que lhes sobrevierem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 44751/2024 de 02/02/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.