Lei Ordinária nº 12.960/2023
Altera a Lei Estadual nº 12.755, de 05 de setembro de 2023, e dá outras providências.
LEI Nº 12.960, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Estadual nº 12.755 , de 05 de setembro de 2023, e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei Estadual nº 12.755 , de 05 de setembro de 2023, ficam alterados das seguintes formas:
I - no caput do art. 3º:
"Art. 3º Quadro de Cargos de Provimento Efetivo fica constituído pelos cargos, símbolos, níveis de escolaridade, vencimentos e quantitativos distribuídos para a Área Finalística, conforme descrito no Anexo I desta Lei."
II - o art. 6º passa vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º:
"§ 1º As provas escritas e práticas do concurso público, de conhecimentos gerais e específicos, terão caráter eliminatório e classificatório.
§ 2º O concurso de provas e/ou de provas e títulos para provimento dos cargos efetivos desta Lei será disciplinado conforme a legislação vigente e em Edital.".
III - Os Anexos I e II passam a vigorar, respectivamente, nas formas dos Anexos I e
II - desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12755/2023 de 05/09/2023