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Lei Ordinária nº 12.961/2023

Altera a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba (SECULT), transforma cargos, define atribuições e dá outras providências.

LEI Nº 12.961, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba (SECULT), transforma cargos, define atribuições e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) passa a funcionar com a seguinte Estrutura Organizacional Básica:

I - Direção Superior:

a) Gabinete do Secretário de Estado da Cultura;

b) Gabinete do Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Cultura;

c) Órgão de Deliberação Coletiva: Conselho Estadual de Política Cultural - CONSECULT - PB.

II - Assessoramento:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação;

c) Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno

d) Assessoria Técnica.

III - Área Instrumental:

a) Gerência de Administração e de Tecnologia da Informação:

1. Subgerência de Administração;

2. Subgerência de Tecnologia da Informação;

3. Subgerência de Recursos Humanos.

b) Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças:

1. Subgerência de Finanças.

IV - Área Finalística:

a) Atuação Gerencial:

1. Gerência Executiva de Fomento e Economia Criativa:

1.1. Gerência Operacional de Mecanismos de Incentivo;

1.2. Gerência Operacional de Mecanismos de Fomento:

1.2.1. Comissão Gestora do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos:

1.2.1.1. Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP).

2. Gerência Executiva de Memória e Patrimônio:

2.1. Gerência Operacional do Museu da História da Paraíba;

2.2. Gerência Operacional do Museu da Cidade de João Pessoa.

3. Gerência Executiva de Desenvolvimento Artístico-Cultural.

3.1. Comissão Gestora da Curadoria do Artesanato.

4. Gerência Executiva de Articulação Cultural e Gerências Regionais de Articulação Cultural:

4.1. Gerência Regional de Articulação Cultural - 1ª Região com Sede em João Pessoa;

4.2. Gerência Regional de Articulação Cultural - 2ª Região com Sede em Guarabira;

4.3. Gerência Regional de Articulação Cultural - 3ª Região com Sede em Campina Grande;

4.4. Gerência Regional de Articulação Cultural - 4ª Região com Sede em Cuité;

4.5. Gerência Regional de Articulação Cultural - 5ª Região com Sede em Monteiro;

4.6. Gerência Regional de Articulação Cultural - 6ª Região com Sede em Patos;

4.7. Gerência Regional de Articulação Cultural - 7ª Região com Sede em Itaporanga;

4.8. Gerência Regional de Articulação Cultural - 8ª Região com Sede em Catolé do Rocha;

4.9. Gerência Regional de Articulação Cultural - 9ª Região com Sede em Cajazeiras;

4.10. Gerência Regional de Articulação Cultural - 10ª Região com Sede em Sousa;

4.11. Gerência Regional de Articulação Cultural - 11ª Região com Sede em Princesa Isabel;

4.12. Gerência Regional de Articulação Cultural - 12ª Região com Sede em Itabaiana.

b) Gest ão do PRIMA:

1. Diretoria de Gestão do Programa de Inclusão através da Música e Artes (PRIMA):

1.1.Gerência Executiva de Ações Educacionais e Culturais do PRIMA;

1.2. 24 Polos do PRIMA.

Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo I desta Lei, os cargos comissionados da estrutura administrativa da SECULT criados pelo item 14 do Anexo IV da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, nos termos da Lei nº 9.332 , de 25 de janeiro de 2011, art. 15 da Lei nº 11.317 , de 17 de abril de 2019, art. 1º da Lei nº 11. 526, de 03 de dezembro de 2019, e parágrafo único do art. 27 da Lei nº 12.615 , de 25 de abril de 2023.

Art. 3º O item 14 do Anexo IV da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, passa vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 4º Ficam definidas as atribuições dos cargos da Secretaria de Estado da Cultura, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 5º O art. 28 da Lei nº 12.615 , de 25 de abril 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Compõem a estrutura da Secretaria de Estado da Cultura:

I - Fundo de Incentivo a Cultura Augusto dos Anjos - FIC, criado pela Lei nº 7.516 , de 24 de dezembro de 2003, que será gerenciado por meio da Gerência Operacional de Mecanismos de Fomento da Secretaria de Estado da Cultura;

II - Curadoria do Artesanato, que será gerenciada por meio da Gerência Executiva de Desenvolvimento Artístico-Cultural da Secretaria de Estado da Cultura.".

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13348/2024 de 27/08/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8186/2007 de //