Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.965/2023

Cria o Programa de incentivo à utilização de musicoterapia como tratamento terapêutico complementar para pessoas com deficiência, síndrome e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.

LEI Nº 12.965, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Cria o Programa de incentivo à utilização de musicoterapia como tratamento terapêutico complementar para pessoas com deficiência, síndrome e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de incentivo à utilização de musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndrome e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), podendo ser realizado em equipe multidisciplinar por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no âmbito do Estado da Paraíba.

§ 1º O tratamento complementar a que se refere este artigo poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, sob a responsabilidade do profissional devidamente habilitado, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo.

§ 2º As sessões de musicoterapia serão realizadas, exclusivamente, por musicoterapeutas registrados nas associações representativas e que tenham graduação e/ou pós-graduação em musicoterapia, certificados por instituição de ensino devidamente credenciada no órgão competente.

Art. 2º O tratamento por meio da musicoterapia poderá passar por avaliações qualificativas periódicas, a fim de se aferir o desenvolvimento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.