Lei Ordinária nº 12.966/2023
Dispõe sobre a reserva de espaço nas faturas de água e esgotos para a divulgação de campanha de incentivo à doação de órgãos.
LEI Nº 12.966, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a reserva de espaço nas faturas de água e esgotos para a divulgação de campanha de incentivo à doação de órgãos.
AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As faturas de fornecimento de água, enviadas aos consumidores pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), deverão ter espaço reservado para divulgação de campanha de incentivo à doação de órgãos.
Art. 2º A frequência de veiculação da campanha fica sob responsabilidade da companhia de água, não podendo ser inferior a 2 (dois) meses por ano, sendo um deles o mês de setembro (Setembro Vermelho), dedicado ao incentivo à doação de órgãos.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores à aplicação de multa no valor equivalente a 20 (vinte) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo normas e critérios complementares necessários ao seu fiel cumprimento.
Art. 5º A empresa prestadora de serviço que explora o fornecimento de água deverá se adaptar ao disposto nesta Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.