Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.968/2023

Concede o Título de Capital Paraibana das Energias Renováveis à cidade de Santa Luzia, neste Estado..

LEI Nº 12.968, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Concede o Título de Capital Paraibana das Energias Renováveis à cidade de Santa Luzia, neste Estado..

AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Capital Paraibana das Energias Renováveis à cidade de Santa Luzia, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.