Lei Ordinária nº 12.969/2023
Institui o Programa de Formação Continuada de Lideranças Femininas na Administração Pública do Estado da Paraíba.
LEI Nº 12.969, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Programa de Formação Continuada de Lideranças Femininas na Administração Pública do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Formação Continuada de Lideranças Femininas na Administração Pública do Estado da Paraíba.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I - incentivar a realização de cursos e treinamentos de servidoras e funcionárias da Administração Pública, capacitando-as para assumir funções de destaque;
II - ampliar a representatividade feminina dentro de espaços importantes na Administração Pública;
III - assegurar a igualdade de gênero em todos os níveis da Administração Pública.
Art. 3º O Programa será realizado em regime de colaboração com instituições e órgãos do Governo do Estado, para a formação de lideranças femininas, possibilitando suporte técnico necessário para viabilizar as políticas públicas com foco no fortalecimento da mulher no mundo público.
Art. 4º Fica estabelecida a obrigatoriedade de um Plano de Desenvolvimento Institucional, bem como ações estruturantes na dimensão cognitiva e socioemocional da mulher, através de cursos, formação continuada, treinamentos, oficinas e seminários, com o objetivo primordial de fortalecer as ações estratégicas inerentes ao Programa.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de Dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.