Lei Ordinária nº 12.972/2023
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Empregadas Domésticas.
LEI Nº 12.972, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Empregadas Domésticas.
AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Empregadas Domésticas, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 27 de abril.
Art. 2º A Semana Estadual de que trata esta Lei será dedicada à divulgação dos direitos relacionados ao salário mínimo, jornada de trabalho, hora extra, banco de horas, intervalo para refeição, descanso semanal remunerado (DSR), feriados civis e religiosos, férias, 13º salários, vale transporte, licença maternidade, estabilidade na gravidez, aposentadoria, adicional noturno, remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço, fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), seguro desemprego, salário família, aviso prévio, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República