Lei Ordinária nº 12.973/2023
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Santa Luzia em homenagem a Padroeira do município de Santa Luzia, neste Estado.
LEI Nº 12.973, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Santa Luzia em homenagem a Padroeira do município de Santa Luzia, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Santa Luzia, realizada em homenagem à Padroeira do município de Santa Luzia, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembrode 2023; 135º da Proclamação da República.