Lei Ordinária nº 12.976/2023
Inclui, no Roteiro Turístico Religioso do Estado da Paraíba, o Lajedo de Santa Dulce, localizado no município de São Mamede, neste Estado.
LEI Nº 12.976, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Inclui, no Roteiro Turístico Religioso do Estado da Paraíba, o Lajedo de Santa Dulce, localizado no município de São Mamede, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Roteiro Turístico Religioso do Estado da Paraíba, o Lajedo de Santa Dulce, localizado no município de São Mamede, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.