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Lei Ordinária nº 12.977/2023

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de São Pedro da Cidade de São Mamede, neste Estado.

LEI Nº 12.977, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de São Pedro da Cidade de São Mamede, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de São Pedro, evento que se realiza anualmente por ocasião das festas juninas na Cidade de São Mamede, neste Estado.

Parágrafo único. A organização do aludido evento poderá celebrar com a iniciativa privada e o poder público os instrumentos legais necessários para a preservação da identidade e dos valores culturais que o caracterizam.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.