Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.978/2023

Institui a Campanha de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado da Paraíba e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.978, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui a Campanha de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado da Paraíba e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado da Paraíba, com o objetivo de estimular os proprietários de áreas situadas no entorno de rios, lagoas, lagos, reservatórios de água e demais cursos d`água, bem como de nascentes e olhos d`água, a realizar a recomposição florestal.

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art.1º:

I - promoção de ações educativas de conscientização sobre a importância da preservação e recomposição das matas ciliares para o meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável;

II - disponibilização de informações sobre a estrutura e função do ecossistema da região onde se encontra a propriedade;

III - (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.