Lei Ordinária nº 12.979/2023
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Combate à Violência nas Escolas, no âmbito da Administração Pública Estadual da Paraíba.
LEI Nº 12.979, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Combate à Violência nas Escolas, no âmbito da Administração Pública Estadual da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Combate à Violência nas Escolas, que corresponderá à primeira semana de outubro de cada ano, em alusão ao mês dos Estudantes e Professores.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Para dar cumprimento aos termos desta Lei, poderá a Secretaria Estadual de Educação, utilizando o seu poder regulamentar, normatizar atividades, diretrizes e projetos, em consonância com as normas federais e estaduais de educação, respeitadas as especificidades do Projeto Político-Pedagógico das unidades educacionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.