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Lei Ordinária nº 12.980/2023

Institui a Semana da Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças.

LEI Nº 12.980, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui a Semana da Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças.

AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças, que corresponderá à primeira semana do mês de outubro, tendo em vista ser o mês em que se comemora o Dia das Crianças.

Art. 2º Na semana da conscientização e prevenção, poderão ser realizadas palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população na rede pública de enisno e saúde, propaganda em emissoras de rádio e televisão, distribuição de informativos, entre outras atividades.

Art. 3º Para a execução da proposta, o Poder Público poderá efetuar convênios e parcerias com entidade afins.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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