Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.982/2023

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Excelentíssima Senhora Juíza Ana Flávia de Carvalho Dias.

LEI Nº 12.982, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Excelentíssima Senhora Juíza Ana Flávia de Carvalho Dias.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Magistrada do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Excelentíssima Senhora Ana Flávia de Carvalho Dias, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.