Lei Ordinária nº 12.985/2023
Altera o § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 10.296, de 29 de abril de 2014.
LEI Nº 12.985, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o
§ 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 10.296 , de 29 de abril de 2014.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 1º da Lei nº 10.296 , de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A taxa referida neste artigo será recolhida pelos usuários do serviço:
I - diretamente nas pessoas jurídicas credenciadas pelo DETRAN-PB para sua arrecadação;
II - conforme dispuser portaria do DETRAN-PB, quando não se aplicar o inciso anterior..
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,18 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10296/2014 de //