Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.985/2023

Altera o § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 10.296, de 29 de abril de 2014.

LEI Nº 12.985, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera o

§ 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 10.296 , de 29 de abril de 2014.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do art. 1º da Lei nº 10.296 , de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A taxa referida neste artigo será recolhida pelos usuários do serviço:

I - diretamente nas pessoas jurídicas credenciadas pelo DETRAN-PB para sua arrecadação;

II - conforme dispuser portaria do DETRAN-PB, quando não se aplicar o inciso anterior..

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,18 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10296/2014 de //