Lei Ordinária nº 12.986/2023
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente orçamento e dá outras providências.
LEI Nº 12.986, DE 18 DEDEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente orçamento e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), a ser consignado aos Encargos Gerais do Estado, recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Art. 2º O crédito especial far-se-á para atender a programação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O crédito especial terá como recurso compensatório a anulação de dotação orçamentária de outra ação consignada aos Encargos Gerais do Estado, também sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, conforme detalhado no anexo desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,18de
dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO
30.000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
30.102 - Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda
Especificação Natureza Fonte Valor
10.844.0005.0708.0287 - Encargos e Amortização da Dívida Externa da Saúde Após 2000 32.90.21 500 3.100.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO 3.100.000,00
ANULAÇÃO
30.000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
30.102 - Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda
Especificação Natureza Fonte Valor
28.844.0005.0707.0287 - Encargos e Amortização da Dívida Externa 46.90.71 500 3.100.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO 3.100.000,00