Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.997/2023

Institui a política para aumentar a inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado da Paraíba.

LEI Nº 12.997, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui a política para aumentar a inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a política para conscientização da importância e ampliação da inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2º A presente Lei tem os seguintes objetivos:

I - prevenir e combater o preconceito nas escolas;

II - proteger a pessoa com deficiência de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante;

III - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

IV - promover atividades de apoio à conscientização dos direitos da igualdade de oportunidades da pessoa com deficiência;

V - promover a integração entre escola e comunidade escolar;

VI - garantir a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência na vida escolar.

Art. 3º A política de que trata esta Lei versa sobre os direitos da pessoa com deficiência e será promovida, anualmente, pelo Estado da Paraíba, podendo ser firmada parceria com a rede de ensino privada para atender os seus objetivos.

Art. 4º A política instituída deverá orientar encaminhamento para denúncia e resolução dos problemas e queixas das famílias quando os direitos das pessoas com deficiência forem ameaçados ou violados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.