Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.000/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de médio e grande porte do Estado da Paraíba oferecerem, anualmente, palestras sobre o tema violência doméstica e dá outras providências.

LEI Nº 13.000, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de médio e grande porte do Estado da Paraíba oferecerem, anualmente, palestras sobre o tema violência doméstica e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas de médio e grande porte do Estado da Paraíba ficam obrigadas a oferecer, anualmente, ao menos, uma palestra sobre o tema violência doméstica.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se empresa de médio e grande porte aquelas que possuírem em seus quadros quantidade de funcionários igual ou superior a 50 (cinquenta).

Art. 2º As palestras serão oferecidas anualmente, no mês de agosto, devendo abordar, obrigatoriamente, o tema desigualdade de gênero, violência doméstica e Lei Maria da Penha.

Art. 3º A palestra deverá ser oferecida de forma a envolver todos os funcionários ativos da empresa e deverá ter cronograma de realização capaz de garantir a participação de todos, ainda que necessite ser realizada em turnos diferentes.

Parágrafo único. É obrigatório que as empresas guardem os registros das palestras realizadas, com lista de presença dos funcionários participantes, pelo período de 5 (cinco) anos, no sentido de auxiliar as ações de fiscalização.

Art. 4º Para fins do cumprimento do disposto nesta Lei, as empresas poderão firmar parcerias com universidades públicas ou privadas e organizações da sociedade civil com notória atuação na defesa dos direitos da mulher.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13807/2025 de 01/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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