Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.002/2023

Institui o Dia Estadual do Evangélico no âmbito do Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.002, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o Dia Estadual do Evangélico no âmbito do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.