Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.003/2023

Institui o Abril Verde - Mês de Combate ao Sedentarismo no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 13.003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o Abril Verde - Mês de Combate ao Sedentarismo no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Abril Verde - Mês de Combate ao Sedentarismo no âmbito do Estado da Paraíba, com o objetivo de promover a conscientização da população sobre os malefícios do sedentarismo e incentivar a adoção de hábitos de vida saudável.

Art. 2º Durante o mês de abril, serão promovidas ações educativas, campanhas de conscientização e eventos que visem à prevenção e ao combate ao sedentarismo, em parceria com entidades públicas e privadas, organizações não-governamentais e instituições de ensino.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, visando à realização de eventos, palestras, workshops, atividades esportivas e culturais relacionadas ao combate ao sedentarismo, durante o mês de abril.

Art. 4º As escolas da rede pública estadual serão incentivadas a promover atividades pedagógicas voltadas para a conscientização sobre os riscos do sedentarismo e a importância da prática regular de atividades físicas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 d e dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.