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Lei Ordinária nº 13.005/2023

Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática Esportiva para Prevenção e Tratamento de Dependência Química.

LEI Nº 13.005, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática Esportiva para Prevenção e Tratamento de Dependência Química.

AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Política Estadual de Incentivo à Prática Esportiva para Prevenção e Tratamento de Dependência Química.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Dependência Química o estado psíquico ou físico resultante da interação entre um organismo vivo e uma substância, caracterizado por modificações de comportamento e outras reações que sempre incluem o impulso de utilizar a substância de modo contínuo ou problemático com a finalidade de abuso de seus efeitos psíquicos.

Art. 2º São objetivos desta Política:

I - construir estrutura esportiva a fim de criar alternativas saudáveis para a população, ao tempo em que previne o uso abusivo e a dependência de drogas;

II - proporcionar condições para incentivar a prática de exercícios físicos e a manutenção da saúde mental da população;

III - contribuir para o tratamento e a inclusão social do dependente químico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.