Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.006/2023
Reconhece, no Estado da Paraíba, o jogo de baleado como modalidade esportiva.
LEI Nº 13.006, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece, no Estado da Paraíba, o jogo de baleado como modalidade esportiva.
AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no Estado da Paraíba, o jogo de baleado como modalidade esportiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.