Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.008/2023

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Ilson Mateus Rodrigues.

LEI Nº 13.008, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Ilson Mateus Rodrigues.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Ilson Mateus Rodrigues, empresário, fundador e presidente do Grupo Mateus, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.