Lei Ordinária nº 13.008/2023
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Ilson Mateus Rodrigues.
LEI Nº 13.008, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Ilson Mateus Rodrigues.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Ilson Mateus Rodrigues, empresário, fundador e presidente do Grupo Mateus, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.