Lei Ordinária nº 13.009/2023
Altera a Lei nº 12.059, de 17 de setembro de 2021, para dar nova redação ao art. 5º e revogar os arts. 3º e 6º
LEI Nº 13.009, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 12.059 , de 17 de setembro de 2021, para dar nova redação ao art. 5º e revogar os arts. 3º e 6º
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 12.059 , de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os almoços serão vendidos à população, diariamente, de segunda a sexta-feira, a preço unitário simbólico, que representará parte do pagamento dos fornecedores contratados, com critérios a serem definidos por Decreto.
§ 1º Os almoços serão vendidos até que terminem os estoques diários ou horário de venda, prevalecendo o que acontecer primeiro, respeitando-se a ordem cronológica de atendimento.
§ 2º O valor complementar da refeição cobrado pelo fornecedor,
considerando o que será pago pelo beneficiário, será custeado pelo Estado da Paraíba, por meio de dotação orçamentária consignada, anualmente, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano - SEDH, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.".
Art. 2º Ficam revogados os arts. 3º e 6º da Lei nº 12.059 , de 17 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,29 d e dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12059/2021 de 17/09/2021