Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.016/2023

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual das Diretas Já.

LEI Nº 13.016, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual das Diretas Já.

AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual das Diretas Já, a ser comemorado no dia 26 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.