Lei Ordinária nº 13.018/2023
Dispõe sobre o acolhimento de animais de pequeno e médio porte que acompanhem os abrigados nos abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços e casas de convivência.
LEI Nº 13.018, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o acolhimento de animais de pequeno e médio porte que acompanhem os abrigados nos abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços e casas de convivência.
AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços e casas de convivência localizados no Estado da Paraíba permitirão o acolhimento de animais de pequeno e médio porte que acompanhem os abrigados.
Parágrafo único. Os animais de que trata o caput não serão acolhidos caso representem risco para os abrigados ou para os outros animais já acolhidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.