Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.018/2023

Dispõe sobre o acolhimento de animais de pequeno e médio porte que acompanhem os abrigados nos abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços e casas de convivência.

LEI Nº 13.018, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o acolhimento de animais de pequeno e médio porte que acompanhem os abrigados nos abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços e casas de convivência.

AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços e casas de convivência localizados no Estado da Paraíba permitirão o acolhimento de animais de pequeno e médio porte que acompanhem os abrigados.

Parágrafo único. Os animais de que trata o caput não serão acolhidos caso representem risco para os abrigados ou para os outros animais já acolhidos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.