Lei Ordinária nº 13.020/2023
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Voluntária dos Idosos de Mari - AVIM, localizada no município de Mari, neste Estado.
LEI Nº 13.020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Voluntária dos Idosos de Mari - AVIM, localizada no município de Mari, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Voluntária dos Idosos de Mari - AVIM, localizada no município de Mari, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.