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Lei Ordinária nº 13.023/2024

Dá nova denominação ao prédio onde funciona a 1º Superintendência de Polícia Civil da Paraíba, localizada na cidade de João Pessoa.

LEI Nº 13.023, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

Dá nova denominação ao prédio onde funciona a 1º Superintendência de Polícia Civil da Paraíba, localizada na cidade de João Pessoa.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do prédio pertencente à Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social da Paraíba - "Central de Polícia", localizado na Rua Manoel Rufi no, S/N, Bairro Ernesto Geisel, João Pessoa - PB, para "Cidade da Polícia Civil".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.