Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.028/2024

Denomina de Rodovia Agropecuarista Manoel Duarte da Silva o trecho da Rodovia PB-222 que interliga o Município de Sumé ao Distrito de Sucuru.

LEI Nº 13.028, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

Denomina de Rodovia Agropecuarista Manoel Duarte da Silva o trecho da Rodovia PB-222 que interliga o Município de Sumé ao Distrito de Sucuru.

AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Rodovia Agropecuarista Manoel Duarte da Silva o trecho da Rodovia PB-222 que interliga o Município de Sumé ao Distrito de Sucuru.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.