Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.029/2024

Institui o Dia da Adoção Animal no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 13.029, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

Institui o Dia da Adoção Animal no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano, visando aumentar o número de adoções e combater o abandono de animais.

Art. 2º O Dia Estadual da Adoção Animal será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, cabendo aos órgãos competentes definir a programação das comemorações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.