Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.033/2024

Institui o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino.

LEI Nº 13.033, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

Institui o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino.

AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino, incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a ser comemorado no dia 24 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.