Lei Ordinária nº 13.034/2024
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural as Comunidades Quilombolas identificadas e certificadas, localizadas no Estado da Paraíba e dá outras providências.
LEI Nº 13.034, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural as Comunidades Quilombolas identificadas e certificadas, localizadas no Estado da Paraíba e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficareconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural as Comunidades Quilombolas identificadas e certificadas, localizadas no Estado da Paraíba.
Art. 2º É vedada qualquer descaracterização das áreas em questão, para a finalidade de preservação das características originais.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os agentes às penalidades previstas em legislação específica.
Art. 4º Serão adotadas todas as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei, por meio do órgão competente.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.